Gratuito · sem registo · cerca de 8 minutos
Sabe em que ponto está a sua empresa face à NIS2?
Responda a 34 perguntas curtas e veja de imediato a sua pontuação. Gratuito, sem registo, em cerca de oito minutos.
- Coimas até 10 milhões de euros
- Notificação em 24 horas
- Órgão de gestão responsável
- Gratuito
- Sem registo
- Resultado imediato
- Relatório PDF a pedido
Serviço independente da neonotu GmbH, sem ligação às instituições da União Europeia.
O seu resultado
Áreas mais fracas:
O seu relatório está a caminho
Verifique a sua caixa de correio, incluindo a pasta de spam. A mensagem é enviada por noreply@nis2scoring.eu.
Continuar no guia NIS2A NIS2 em resumo
O que se aplica desde abril de 2026
O Decreto-Lei n.º 125/2025 substituiu a Lei n.º 46/2018 e aprovou o Regime Jurídico da Cibersegurança. Abrange empresas médias e grandes dos setores dos anexos I e II, grande parte da Administração Pública e todas as instituições de ensino superior. Parte das medidas só produz efeitos em 2028, mas o registo, a notificação de incidentes e os deveres do órgão de gestão aplicam-se já.
O que a avaliação analisa
12 áreas, ponderadas pelas consequências legais
As perguntas seguem a lei. Deveres cujo incumprimento já pode dar origem a coima ou a responsabilidade do órgão de gestão contam mais do que temas que mostram sobretudo maturidade. Para cada área existe uma explicação detalhada no guia.
As mesmas perguntas estão disponíveis como lista de verificação para imprimir.
- Órgão de gestãoArt. 25.º e 31.º RJC · 4 perguntas · explicado
- Registo e notificação de incidentesArt. 8.º, 32.º e 40.º a 48.º RJC · 4 perguntas · explicado
- Análise de riscos e nível de conformidadeArt. 26.º e 29.º RJC · 3 perguntas · explicado
- Tratamento de incidentesArt. 27.º, n.º 1, al. a), RJC · a partir de 22.6.2028 · 3 perguntas · explicado
- Continuidade das atividades e gestão de crisesArt. 27.º, n.º 1, al. b), RJC · a partir de 22.6.2028 · 3 perguntas · explicado
- Segurança da cadeia de abastecimentoArt. 27.º, n.º 1, al. c), e 28.º RJC · a partir de 22.6.2028 · 3 perguntas · explicado
- Aquisição, desenvolvimento e manutençãoArt. 27.º, n.º 1, al. d), RJC · a partir de 22.6.2028 · 3 perguntas · explicado
- Eficácia das medidasArt. 27.º, n.º 1, al. e), RJC · a partir de 22.6.2028 · 2 perguntas · explicado
- Ciber-higiene e formaçãoArt. 27.º, n.º 1, al. f), RJC · a partir de 22.6.2028 · 2 perguntas · explicado
- Criptografia e cifragemArt. 27.º, n.º 1, al. g), RJC · a partir de 22.6.2028 · 2 perguntas · explicado
- Recursos humanos, acessos e ativosArt. 27.º, n.º 1, al. h), RJC · a partir de 22.6.2028 · 3 perguntas · explicado
- Autenticação e comunicações segurasArt. 27.º, n.º 1, al. i), RJC · a partir de 22.6.2028 · 2 perguntas · explicado
Guia
A NIS2 em Portugal, explicada com clareza
Perguntas frequentes sobre a avaliação
A avaliação NIS2 é mesmo gratuita?
Sim. Vê o resultado de imediato e sem registo. Para receber o relatório completo em PDF, indica o nome, a empresa e o endereço de correio eletrónico para onde o enviamos.
Quanto tempo demora?
Cerca de oito minutos. Responde a 34 perguntas em 12 áreas. «Não sei» é uma resposta válida e conta como não implementado.
Em que base legal assenta a avaliação?
No Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025 e em vigor desde 3 de abril de 2026, e no Regulamento n.º 756/2026 do CNCS: qualificação nos termos dos art. 3.º e 6.º, deveres do órgão de gestão no art. 25.º, medidas nos art. 26.º a 29.º, autoidentificação no art. 8.º e notificação de incidentes nos art. 40.º a 44.º.
Porque é que algumas medidas só contam a partir de 2028?
O art. 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 125/2025 adia os efeitos do art. 27.º, n.os 1 e 2, dos art. 28.º a 30.º e do art. 33.º para 24 meses após a regulamentação do CNCS, ou seja, para 22 de junho de 2028. A avaliação pergunta por essas medidas na mesma, porque a sua implementação leva tempo.
Como é calculado o resultado?
Cada resposta vale de 0 a 3 pontos. Perguntas com consequências legais diretas, como o registo ou a cadeia de notificação, contam até três vezes mais. O resultado final é a percentagem ponderada dos pontos obtidos, de 0 a 100.
O que acontece aos meus dados?
As respostas são tratadas apenas para a avaliação. Usamos o nome, a empresa e o correio eletrónico para enviar o relatório e tratar o seu pedido. Só o contactamos se assinalar essa opção. Mais informações na política de privacidade.